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Obrigações acessórias são documentos e declarações que as empresas devem entregar periodicamente para manter a conformidade fiscal. Se diferenciando da obrigação principal, que é o pagamento do imposto em si, a acessória presta informações ao fisco.
Neste artigo iremos te explicar a diferença entre obrigações mensais e anuais, o que mudou no SPED e ECD em 2025, além de disponibilizar um calendário atualizado das obrigações de 2025.
No ano de 2024, a Receita Federal identificou cerca de 10 milhões de contribuintes com pendências na emissão das suas obrigações acessórias. Ao não cumprir rigorosamente os prazos fiscais, as empresas ficam expostas a penalidades, multas, juros e ficam irregulares junto aos órgãos fiscalizadores.
Para tanto, saber diferenciar as obrigações acessórias anuais das mensais para pagá-las corretamente é de extrema importância.
Obrigações acessórias mensais
As obrigações acessórias mensais mantêm a Receita Federal sempre informada sobre as atividades econômicas correntes da empresa, sendo uma forma de fiscalização contínua.
Além disso, esses documentos emitidos mensalmente permitem tanto para a federação, quanto para o estado e o município acompanharem o comportamento fiscal da empresa mês a mês, cruzando dados com pagamentos de tributos e folhas de pagamento.
Exemplos de obrigações acessórias mensais:
EFD-Contribuições
MIT (antiga DCTFWeb)
eSocial
GIA (dependendo do estado)
Nota Fiscal Eletrônica
Obrigações acessórias anuais
Por sua vez, as obrigações anuais têm caráter de encerramento e consolidação do ano contábil anterior. Dessa forma, elas servem para o governo fazer um “fechamento” com a empresa e checar se tudo o que foi informado mês a mês está coerente. Além de fechar o exercício anterior, as obrigações acessórias anuais são uma espécie de prestação de contas anual.
Exemplo de obrigações acessórias anuais:
Defis (Simples Nacional)
ECD (Escrituração Contábil Digital)
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
DIRF (até 2024)
O que são ECD e ECF?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui os antigos livros contábeis (Diário, Razão, Balanços) e deve ser entregue por empresas do Lucro Real, Lucro Presumido (em alguns casos) e outros que mantenham escrituração contábil formal.
Por sua vez, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a declaração que apura o IRPJ e a CSLL, com base nos dados contábeis da ECD. Ou seja, ela mostra quanto sua empresa efetivamente deve pagar de imposto.
Ambas fazem parte do sistema digital da Receita Federal (SPED).
O que mudou na ECF e ECD em 2025?
As obrigações acessórias anuais Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) passaram por mudanças importantes neste ano, tanto no sistema usado para envio, quanto no conteúdo exigido dentro dos arquivos.
Além de servirem como um verdadeiro “fechamento de contas” para a Receita Federal, a emissão correta dessas obrigações é essencial para manter a regularidade fiscal da sua empresa. Nessa parte do artigo vamos te mostrar de forma clara e objetiva o que realmente mudou.
O que mudou na ECD em 2025?
A nova versão do programa da ECD foi lançada em março de 2025, trazendo uma atualização que corrige erros técnicos, como falhas em arquivos antigos, além de melhorias no desempenho e novas validações, identificando erros antes de serem enviados.
As informações que devem constar nas ECD também foram alteradas. Agora, existem novos campos obrigatórios como a identificação do responsável técnico, o detalhamento de transações complexas (como investimentos, fusões) e a exigência de mais clareza e consistência nos lançamentos contábeis.
O que mudou na ECF em 2025?
Tendo como principal objetivo o cruzamento de informações com outras obrigações fiscais, a ECF também passou por mudanças importantes. Agora, a Receita Federal exige que os dados a serem emitidos pela ECF estejam perfeitamente alinhados com a ECD e com a EFD-Reinf (outra obrigação sobre retenções e contribuições previdenciárias).
Ajudando a reduzir margens para erros, inconsistências ou omissões, a atualização altera os blocos e códigos de registro que irão padronizar a forma como as empresas emitem seus lucros, prejuízos, incentivos fiscais etc.
O que sua empresa tem que fazer para se atualizar as novas medidas:
Você, empresário, pode verificar se seus sistemas contábeis estão atualizados com os novos leiautes de leituras. Verifique com sua gestão contábil se os dados da ECD estão sendo revisados antes dos envios e garanta que tudo que foi declarado ao longo do ano conste nas informações da ECD e da ECF.
A cada ano a Receita Federal aperfeiçoa o SPED para que a fiscalização seja mais precisa. Por isso, é imprescindível ficar atento a uma entrega correta, prestando atenção em pequenos detalhes. Lembre-se que as obrigações acessórias anuais, como a ECD e a ECF, são o espelho da contabilidade da sua empresa para o governo. Cuide dessa imagem.
Verifique no tópico abaixo o calendário atualizado com as obrigações acessórias desse ano.
Calendário atualizado das obrigações acessórias 2025
️Como já abordamos, o calendário de obrigações acessórias de 2025 inclui tanto a declarações anuais quanto as mensais, que devem ser cumpridas pela sua gestão contábil. Para 2025, as obrigações acessórias incluem o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Como cada regime fiscal tem obrigações específicas que devem ser cumpridas, verifique abaixo a tabela em qual sua empresa está enquadrada.
Simples Nacional:
Mês | Obrigações Acessórias | Observações |
---|---|---|
Mensal | PGDAS-D (apuração do DAS) ESocial Nota Fiscal Eletrônica | Entrega até o dia 20 do mês seguinte. |
Fevereiro | DIRF | |
Março | DEFIS Início do prazo da DIRPF | Entrega até 31/03 De 17/03 até 30/05 |
Maio | Fim do prazo da DIRPF | |
Dezembro | Planejamento tributário para o ano |
Lucro Presumido
Mês | Obrigações Acessórias | Observações |
---|---|---|
Mensal | EFD - Contribuições (PIS/COFINS) MIT ESocial GIA/ICMS (se for o caso) Nota Fiscal Eletrônica DIRBI | |
Trimestral | Apuração de IPRJ/CSLL (março, junho, setembro, dezembro) | |
Fevereiro | Entrega DIRF | |
Junho | Entrega da ECD | Entregue até dia 30/06 |
Julho | Entrega da ECF | Entregue até dia 31/07 |
Dezembro | Planejamento para mudança de regime, se necessário |
Lucro Real
Mês | Obrigações Acessórias | Observações |
---|---|---|
Mensal | EFD-Contribuições EFD-ICMS/IPI (se for indústria ou comércio) MIT eSocial GIA DIRBI | |
Trimestral ou Anual | Apuração do IRP/CSLL conforme opção | |
Fevereiro | Entrega DIRF | |
Junho | Entrega da ECD | Entregue até dia 30/06 |
Julho | Entrega da ECF | Entregue até dia 31/07 |
Ano Todo | Controle rigoroso do Livro Razão e Livro Diário |
Manter um cronograma claro das obrigações fiscais é vital para manter a operação contínua e saúde financeira da sua empresa. Por isso, ter uma empresa que organize e planeje suas obrigações acessórias é o primeiro caminho para evitar multas e autos de infrações.
E se a sua empresa automatizasse o calendário das obrigações acessórias?
Na Lobe, aliamos tecnologia e estratégia para garantir que sua empresa nunca perca um prazo fiscal. Com o uso inteligente de ferramentas como Onvio e Flytaks, automatizamos a emissão de guias e notificações, reduzindo riscos e trazendo tranquilidade.
Esqueça a preocupação com obrigações acessórias: nossos especialistas cuidam disso por você. Entre em contato com o time Lobe e lidere o mercado com segurança!