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O cruzamento de obrigações principais e acessórias podem trazer impactos às empresas brasileiras. Mas afinal, o que é uma obrigação, seja ela principal ou acessória? Como é feito esse cruzamento? Tem como sua empresa se prevenir dele? Neste artigo vamos te explicar essas e outras questões de forma simples e direta.
O que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias visam garantir a transparência e a regularidade fiscal das empresas perante a Receita Federal. Cada tributo tem sua obrigação acessória, que nada mais é do que um documento com informações que devem ser transmitidas para os órgãos correspondentes aos encargos. A apuração correta, assim como a entrega dessas declarações são fundamentais para evitar problemas fiscais e manter a conformidade tributária.
Seguem alguns exemplos de tributos e suas obrigações acessórias:
Tributo | Obrigação acessória |
---|---|
IRPJ e CSLL | Escrituração Contábil Fiscal (ECF) |
PIS e Cofins | Escrituração Fiscal Digital Contribuições (EFD Contribuições) |
ICMS | Escrituração Fiscal Digital ICMS (EFD ICMS) |
ISS | Declaração Mensal de Serviços Retificadora (DMS/Rest) |
Qual a diferença entre obrigação acessória e principal?
As obrigações tributárias principais e acessórias têm finalidades e características diferentes dentro do sistema fiscal: enquanto a principal é o recolhimento efetivo dos tributos, as acessórias vão transmitir informações ao fisco para comprovar o cumprimento das primeiras. Em resumo, a obrigação principal é o próprio pagamento da guia do tributo e a acessória é um documento comprovando que ele foi realmente pago. Mas ambas têm uma coisa em comum: caso não cumpridas resultam em multas.
Como ocorre o cruzamento das obrigações acessórias?
Feito pelos sistemas eletrônicos dos órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e as secretarias estaduais da fazenda, o cruzamento das obrigações acessórias tem por objetivo verificar a consistência dos dados informados pelas empresas.
Cada obrigação acessória como DCTF, SPED, EFD-Contribuições ou Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) contém informações fiscais, contábeis e principalmente financeiras. Com o recolhimento desses dados, eles são comparados entre si.
A partir disso, o sistema cruza, por exemplo, as informações de faturamento declaradas no SPED com as de recolhimento de PIS/COFINS na EFD-Contribuições e as notas fiscais emitidas. Dessa forma, o fisco fica em alerta quando são observadas inconsistências com divergências nos valores declarados e recolhidos.
Por que você deve se preocupar com a Receita Federal fazendo o cruzamento das obrigações acessórias?
Caso o cruzamento revele discrepâncias entre as informações apuradas, a empresa pode ser notificada a esclarecer os dados divergentes. Se mesmo notificada a empresa não justificar suas declarações, a Receita Federal pode emitir auto de infração e aplicar multas.
Além disso, os autos de infração podem influenciar na perda de benefícios fiscais, no desenquadro do regime fiscal, gerando também custos jurídicos para a empresa que deverá recorrer judicialmente.
Exemplos de riscos



O que a Lobe tem feito para evitar riscos para os clientes?
O Diagnóstico Tributário feito pelos auditores fiscais da Lobe Consultoria funciona como uma forma de antecipar o cruzamento dos dados das obrigações principais e acessórias. Fazendo um estudo dos últimos 5 anos fiscais da empresa, é possível identificar incongruências antes da Receita Federal, apresentando de forma detalhada todos os erros que desencadearam esse transtorno.
Qual o momento certo para fazer um diagnóstico tributário?
A todo o momento o Diagnóstico Tributário se faz necessário. Você, por exemplo, sabe se sua guia de PIS/COFINS foi transmitida da maneira correta? Assim como todos os outros tributos pagos pela sua empresa? Nós podemos te ajudar a prever possíveis exposições e riscos.