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URGENTE: Nova Lei do imposto de renda é sancionada e muda a regra dos dividendos para 2026

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Fim da isenção sobre lucros e dividendos. A partir de agora, valores distribuídos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados. A alíquota varia de 0% a 10%, ou seja, não é uma tributação fixa de 10%. Ela é progressiva, começando em zero e aumentando conforme o montante distribuído ultrapassa o limite. No acumulado anual, acima de R$ 1,2 milhão distribuído em lucros, a tributação atinge a faixa mais elevada dentro dessa nova regra.

Fim da isenção sobre lucros e dividendos. A partir de agora, valores distribuídos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados. A alíquota varia de 0% a 10%, ou seja, não é uma tributação fixa de 10%. Ela é progressiva, começando em zero e aumentando conforme o montante distribuído ultrapassa o limite. No acumulado anual, acima de R$ 1,2 milhão distribuído em lucros, a tributação atinge a faixa mais elevada dentro dessa nova regra.

Gildo França Jr.

Gildo França Jr.

27 de nov. de 2025

27 de nov. de 2025

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Foi sancionada a nova legislação que reestrutura a tributação sobre a renda no Brasil (Lei 15.270/2025). O texto oficial confirma o que o mercado temia: a partir de 1º de janeiro de 2026, a isenção irrestrita sobre lucros e dividendos deixará de existir para grandes rendimentos. 

Para o empresário que construiu seu patrimônio baseado na eficiência tributária dos dividendos, a mensagem é clara: a regra do jogo mudou, e o prazo para adaptação é curto. 

Abaixo, detalhamos os três pilares da nova lei e o "ponto cego" que pode custar caro para quem possui incentivos fiscais. 

1. A nova matemática: 10% na fonte 

A mudança mais visível atinge o fluxo de caixa mensal. A nova regra determina a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos que excederem R$ 50 mil mensais pagos pela mesma pessoa jurídica. 

Na prática, não há progressividade nem deduções para esse cálculo mensal. Se você retira R$ 100 mil, o excedente será taxado. Vale destacar que a alíquota incide sobre o valor total pago, e não apenas sobre o lucro gerado no ano, transformando o planejamento de retirada em uma prioridade financeira. 

2. O alvo nas altas rendas (Tributação mínima) 

O ponto mais crítico da lei, no entanto, não é a retenção na fonte, mas a criação de uma Tributação Mínima para pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil

A partir de 2026, o Fisco passará a olhar sua renda global. Se a soma dos seus rendimentos (incluindo os dividendos que antes eram isentos) ultrapassar esse teto, você estará sujeito a uma alíquota mínima efetiva. Isso significa que o governo criou um "piso" de arrecadação: não importa o quanto sua empresa já pagou de imposto, a pessoa física terá que atingir uma contribuição mínima. 

3. O risco oculto: A "Trava" dos 24% 

É aqui que a situação se complica para empresas que utilizam incentivos fiscais (como Lei do Bem, Lucro da Exploração ou SUDENE). 

Para evitar a bitributação (cobrar imposto na empresa e de novo no sócio), a lei criou um mecanismo de cálculo chamado "Redutor". Teoricamente, ele serve para descontar o que a empresa já pagou. 

Porém, existe uma "pegadinha matemática": se a alíquota efetiva de IRPJ/CSLL da sua empresa for inferior a 24%, o que é comum em negócios com fortes incentivos fiscais ou prejuízos acumulados, o uso desse Redutor pode ser vetado ou drasticamente reduzido. 

O resultado prático? O empresário pode acabar pagando a conta cheia na Pessoa Física, anulando o benefício fiscal conquistado na Pessoa Jurídica. 

4. A corrida contra o relógio: 31 de dezembro 

Apesar do cenário de aumento de carga, a lei deixou uma janela de oportunidade aberta: a Regra de Transição

Os lucros acumulados cujas distribuições forem aprovadas formalmente até 31 de dezembro de 2025 permanecerão isentos da nova tributação, mesmo que o pagamento efetivo ocorra de forma parcelada até 2028

Isso cria uma situação inusitada para o final de ano: 

  • A oportunidade: "Travar" a isenção dos lucros passados e presentes. 

  • O risco: Deixar para aprovar a distribuição em janeiro de 2026 torna o imposto de 10% irreversível sobre todo o montante. 

Para Holdings e empresas S.A., o desafio é ainda maior, pois a legislação tributária entra em conflito com prazos da Lei das S.A.s, exigindo uma engenharia societária cuidadosa para evitar autuações futuras. 

O que fazer agora? 

A recomendação técnica é não esperar a virada do ano. É necessário levantar balancetes, calcular a alíquota efetiva da empresa para testar o "risco dos 24%" e, principalmente, formalizar as atas de distribuição de lucros antes do recesso de fim de ano. 

Sua empresa está preparada? A Lobe montou uma força-tarefa para analisar o impacto da Lei 15.270 na estrutura de capital dos nossos clientes. Agende uma conversa com nosso time especialista e proteja seu patrimônio antes de 2026. 

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