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A Receita Federal altera constantemente a forma como os tributos devem ser pagos e como devem ser emitidos os documentos. Mas você já sabe o que mudou do DCTF para o MIT? Continue lendo esse artigo para responder essa pergunta e como essa mudança vai impactar a sua empresa.
A partir de 1° de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) se unificou com a DCTFWeb e se tornou o novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Ou seja, a DCTFWeb mudou sim para o MIT em 2025. O objetivo da medida é simplificar e modernizar o cumprimento das obrigações fiscais. Veja abaixo o que é essa mudança e o que muda a partir de agora.
O que é o MIT?
O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) nada mais é que um serviço integrado à DCTFWeb. Ele foi criado para receber informações de débitos e créditos de tributos administrados pela Receita Federal que, até então, não eram transmitidos por meio de outras escriturações fiscais, como o eSocial ou a EFD-Reinf. Agora, tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF, entre outros, passam a ser declarados juntos com a DCTFWeb.
O que muda com a implementação do MIT?
Antes, os contribuintes precisavam enviar a DCTF e a DCTFWeb separadamente, utilizando diferentes sistemas. Com a introdução do MIT, a DCTF foi extinta para o ano contábil de 2025, a partir disso, todas as informações passaram a ser declaradas exclusivamente pela DCTFWeb.
Isso significa que os contribuintes agora utilizam um único sistema para emitir as documentações dos seus impostos, o que ajuda a reduzir a quantidade de declarações e uniformiza o tratamento do crédito tributário.
Por que essa mudança foi implementada?
O MIT foi implantado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. Ele unifica as declarações que sua empresa deve enviar à Receita Federal, reduzindo, dessa forma, a burocracia, facilitando o processo de declaração e melhorando a eficiência da administração tributária. Para além disso, essa alteração permite uma maior integração entre os sistemas, o que gera maior transparência e controle sobre as informações fiscais.
Quais tributos devem ser informados no MIT?
A partir do período de apuração de janeiro de 2025, os seguintes tributos devem ser informados por meio do MIT:
IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
Cide-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível);
Cide-Remessas (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional);
Contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa;
CPSS (Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor).
Como o MIT vai impactar sua empresa?
O MIT pode trazer impactos de forma direta para as empresas. Em um primeiro ponto, ao unificar o envio das obrigações, tudo passa a ser feito em uma só declaração, o que reduz o retrabalho e diminui as chances de erro. Por sua vez, a inclusão dos tributos diretamente na DCTFWeb facilita o cruzamento de informações, o que torna a fiscalização da Receita Federal mais ágil sobre os lançamentos. Com isso, fica o alerta para os envios corretos a fim de evitar possíveis multas por atrasos ou omissões.
Em resumo, a implementação do MIT representa um avanço na simplificação das obrigações fiscais no Brasil. Ao unificar as declarações em um único sistema, os contribuintes ganham em praticidade e mais eficiência, reduzindo a margem para erro no cumprimento das obrigações fiscais.
Para a emissão correta das obrigações, é essencial ter uma gestão contábil eficiente que preze pela automação dos envios das obrigações. A Lobe tem uma equipe de especialistas atentos nas atualizações do Fisco. Quer liderar seu mercado? Entre em contato e comece já o case de sucesso da sua empresa.