
Decisão do STF · Tema 1.348
Imunidade sem condição
Por 8 votos a 2 (RE 1.495.108), o STF decidiu que a imunidade do ITBI na integralização de capital vale qualquer que seja a atividade da empresa.
Vale para imobiliárias
Holdings patrimoniais e familiares, empresas de locação e de compra e venda de imóveis também ficam livres do ITBI ao receber imóveis dos sócios.
Fim da briga com a prefeitura
Muitas prefeituras cobravam o imposto alegando “atividade imobiliária”. Esse argumento caiu.
Um empresário que leva R$ 5 milhões em imóveis para a holding pagaria cerca de R$ 100 mil de ITBI com alíquota de 2%. Com a decisão, esse valor fica no patrimônio da família, desde que o capital social seja integralizado pelo valor correto.

Só até o valor do capital
Se o imóvel valer mais do que o capital integralizado, a diferença pode pagar ITBI (Tema 796 do STF). O valor de entrada precisa ser bem definido.
Sem simulação
Holding criada só para fugir de imposto, sem propósito real, continua sujeita a questionamento.
ITCMD muda em 2027
A Lei Complementar 227/2026 muda a base do ITCMD sobre quotas a partir de 2027. Quem pensa em sucessão tem 2026 para organizar.
1 · Diagnóstico
Levantamos os imóveis, valores de declaração e objetivos de sucessão e renda.
2 · Estrutura
Definimos com o seu jurídico o capital social e o valor de entrada dos imóveis.
3 · Contabilidade da holding
Abrimos, escrituramos e cuidamos dos impostos sobre aluguéis e vendas.
4 · Sucessão
Planejamos doação de quotas considerando o novo ITCMD de 2027.
A Lobe trabalha dentro dos principais sistemas do mercado: lê os dados direto do ERP, corrige cadastros e parâmetros fiscais e evita retrabalho.
Planeje a sua holding sem pagar ITBI à toa
Conte o seu objetivo e a Lobe mostra os números da integralização e da sucessão.
Valor certo do capital
Contabilidade da holding
Sucessão e ITCMD 2027




