Não é receita
O crédito presumido é redução de custo dada por incentivo estadual, não faturamento. Por isso fica fora do PIS/Cofins.
Quem ganha
Atacadistas, distribuidoras e indústrias com benefício de crédito presumido ou outorgado de ICMS, como os de Goiás.
O que não entra
A decisão vale para crédito presumido. Isenção, redução de base e diferimento são outros casos e precisam de análise própria.
Um atacadista no lucro real com R$ 3 milhões por ano de crédito presumido de ICMS paga cerca de R$ 277 mil por ano de PIS/Cofins sobre esse valor (9,25%). Em 5 anos, mais de R$ 1,3 milhão.
Exemplo simplificado. O valor depende do benefício, do regime e do alcance final da decisão.

Acórdão e embargos
Ainda falta a publicação do acórdão e podem vir embargos.
Documentação
É preciso comprovar o benefício e o valor mês a mês no SPED.
PIS/Cofins acabam em 2027
A recuperação olha para o passado. O tempo para agir é agora.
1 · Levantamento
Identificamos os benefícios de ICMS usados nos últimos 5 anos.
2 · Cálculo
Separamos o crédito presumido que entrou na base do PIS/Cofins.
3 · Estratégia
Memória de cálculo para o seu jurídico e caminho de recuperação.
4 · Ajuste
Corrigimos a apuração e o ERP daqui para frente.
A Lobe trabalha dentro dos principais sistemas do mercado: lê os dados direto do ERP, corrige cadastros e parâmetros fiscais e evita retrabalho.
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Benefícios de ICMS dos últimos 5 anos
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Ajuste no ERP





