Compartilhe:
Inscreva-se na nossa newsletter
Foi sancionada a nova legislação que reestrutura a tributação sobre a renda no Brasil (Lei 15.270/2025). O texto oficial confirma o que o mercado temia: a partir de 1º de janeiro de 2026, a isenção irrestrita sobre lucros e dividendos deixará de existir para grandes rendimentos.
Para o empresário que construiu seu patrimônio baseado na eficiência tributária dos dividendos, a mensagem é clara: a regra do jogo mudou, e o prazo para adaptação é curto.
Abaixo, detalhamos os três pilares da nova lei e o "ponto cego" que pode custar caro para quem possui incentivos fiscais.
1. A nova matemática: 10% na fonte
A mudança mais visível atinge o fluxo de caixa mensal. A nova regra determina a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos que excederem R$ 50 mil mensais pagos pela mesma pessoa jurídica.
Na prática, não há progressividade nem deduções para esse cálculo mensal. Se você retira R$ 100 mil, o excedente será taxado. Vale destacar que a alíquota incide sobre o valor total pago, e não apenas sobre o lucro gerado no ano, transformando o planejamento de retirada em uma prioridade financeira.
2. O alvo nas altas rendas (Tributação mínima)
O ponto mais crítico da lei, no entanto, não é a retenção na fonte, mas a criação de uma Tributação Mínima para pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil.
A partir de 2026, o Fisco passará a olhar sua renda global. Se a soma dos seus rendimentos (incluindo os dividendos que antes eram isentos) ultrapassar esse teto, você estará sujeito a uma alíquota mínima efetiva. Isso significa que o governo criou um "piso" de arrecadação: não importa o quanto sua empresa já pagou de imposto, a pessoa física terá que atingir uma contribuição mínima.
3. O risco oculto: A "Trava" dos 24%
É aqui que a situação se complica para empresas que utilizam incentivos fiscais (como Lei do Bem, Lucro da Exploração ou SUDENE).
Para evitar a bitributação (cobrar imposto na empresa e de novo no sócio), a lei criou um mecanismo de cálculo chamado "Redutor". Teoricamente, ele serve para descontar o que a empresa já pagou.
Porém, existe uma "pegadinha matemática": se a alíquota efetiva de IRPJ/CSLL da sua empresa for inferior a 24%, o que é comum em negócios com fortes incentivos fiscais ou prejuízos acumulados, o uso desse Redutor pode ser vetado ou drasticamente reduzido.
O resultado prático? O empresário pode acabar pagando a conta cheia na Pessoa Física, anulando o benefício fiscal conquistado na Pessoa Jurídica.
4. A corrida contra o relógio: 31 de dezembro
Apesar do cenário de aumento de carga, a lei deixou uma janela de oportunidade aberta: a Regra de Transição.
Os lucros acumulados cujas distribuições forem aprovadas formalmente até 31 de dezembro de 2025 permanecerão isentos da nova tributação, mesmo que o pagamento efetivo ocorra de forma parcelada até 2028.
Isso cria uma situação inusitada para o final de ano:
A oportunidade: "Travar" a isenção dos lucros passados e presentes.
O risco: Deixar para aprovar a distribuição em janeiro de 2026 torna o imposto de 10% irreversível sobre todo o montante.
Para Holdings e empresas S.A., o desafio é ainda maior, pois a legislação tributária entra em conflito com prazos da Lei das S.A.s, exigindo uma engenharia societária cuidadosa para evitar autuações futuras.
O que fazer agora?
A recomendação técnica é não esperar a virada do ano. É necessário levantar balancetes, calcular a alíquota efetiva da empresa para testar o "risco dos 24%" e, principalmente, formalizar as atas de distribuição de lucros antes do recesso de fim de ano.
Sua empresa está preparada? A Lobe montou uma força-tarefa para analisar o impacto da Lei 15.270 na estrutura de capital dos nossos clientes. Agende uma conversa com nosso time especialista e proteja seu patrimônio antes de 2026.

Blog




