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A Lei do Bem é um dos principais mecanismos de incentivo fiscal à inovação no Brasil, mas ainda é pouco aproveitada por muitas empresas.
No recente webinar realizado pela Lobe Consultoria em parceria com a Acceta, reunimos especialistas para explicar, de forma prática, como transformar inovação em redução real de impostos.
Se sua empresa investe em produtos, processos ou tecnologias, este conteúdo vai mostrar como você pode economizar e ainda ganhar competitividade no mercado.
O que é a Lei do Bem e por que ela é importante
A Lei do Bem permite que empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) obtenham deduções significativas no IRPJ e na CSLL.
Ela é aplicável a diversos setores, incluindo indústria, agronegócio, tecnologia, saúde e até empresas de varejo e atacado que desenvolvem soluções inovadoras.
Como destacou Lilian Grace, especialista da Acceta, "inovação não é só criar algo inédito, mas também aprimorar produtos, processos e serviços". Isso significa que muitas empresas já fazem inovação sem perceber que podem se beneficiar.
Critérios e Pré-requisitos
Segundo Rafaela, também da Acceta, para usar a Lei do Bem, a empresa precisa:
Estar no Lucro Real;
Ter lucro fiscal tributável no ano de apuração;
Estar regular fiscalmente;
Desenvolver ou aprimorar produtos, processos ou serviços no Brasil.
Benefícios Tributários
O contador Francisco explicou que o benefício básico pode chegar a 20,4% de redução nos custos de PD&I, podendo aumentar conforme certos critérios, como contratação de pesquisadores ou registro de patentes.
Essa dedução impacta diretamente o IRPJ e a CSLL, gerando economia real no caixa da empresa.
Casos Reais
1. Agroindústria
Cenário: Empresa que investe em melhorias de maquinário e processos agrícolas.
Inovação: Desenvolvimento de um sistema mais eficiente de plantio e colheita, aliado a testes de novas formulações de insumos.
Benefício obtido: Redução significativa na carga tributária via dedução dos custos com pesquisa e testes de campo.
Diferencial: Parte dos investimentos já eram realizados anualmente, mas sem enquadramento na Lei do Bem — após a adequação documental, passaram a gerar benefício fiscal.
2. Indústria Química e de Embalagens
Cenário: Empresa voltada à produção de embalagens plásticas para o setor alimentício.
Inovação: Desenvolvimento de novas composições químicas para embalagens mais sustentáveis e resistentes, além de melhorias no processo produtivo.
Benefício obtido: Economia tributária expressiva, com majoração do benefício por envolver pesquisadores dedicados.
Diferencial: Registro de patentes e laudos técnicos fortaleceram a comprovação perante o MCTI.
3. Automotivo
Cenário: Fabricante de autopeças que precisava melhorar desempenho e durabilidade de componentes.
Inovação: Pesquisa em novos materiais e otimização de processos de usinagem e montagem.
Benefício obtido: Deduções aplicadas sobre todos os gastos com desenvolvimento, prototipagem e testes.
Diferencial: Envolvimento de equipes multidisciplinares e parcerias com universidades para P&D.
4. Cosmético
Cenário: Indústria de cosméticos com foco em produtos capilares.
Inovação: Criação de novas formulações e testes de eficácia para linhas premium e veganas.
Benefício obtido: Redução de tributos sobre o custo de desenvolvimento, viabilizando lançamentos mais competitivos no mercado.
Diferencial: Integração entre equipe de P&D e marketing para acelerar a aprovação de novos produtos.
5. Atacado e Varejo com Desenvolvimento de Tecnologia
Cenário: Rede atacadista que desenvolveu um software próprio para otimizar logística e controle de estoque.
Inovação: Sistema customizado que reduziu perdas, melhorou previsão de demanda e integração com fornecedores.
Benefício obtido: Reconhecimento do software como desenvolvimento tecnológico apto para a Lei do Bem.
Diferencial: Projeto interno de TI que não dependia de fornecedores externos, reduzindo custo e aumentando elegibilidade.
Assista ao Webinar Completo
🎥 Quer saber todos os detalhes e ouvir diretamente dos especialistas?
Assista ao vídeo abaixo:
Erros Comuns e Cuidados
Não documentar adequadamente os projetos;
Não envolver a área contábil no processo;
Perder o prazo de 30 de setembro para submissão dos projetos do ano anterior ao MCTI.
Próximos Passos
A Lobe Consultoria, junto com a Acceta, está oferecendo um diagnóstico gratuito para identificar o potencial de economia da sua empresa com a Lei do Bem.
Essa avaliação mostra se sua empresa se enquadra, qual seria o percentual de benefício e quais ajustes são necessários para aproveitar o incentivo de forma segura.
📅 Prazo para submissão dos projetos de 2024: 30 de setembro de 2025.
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