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Dirb: O que você deve saber sobre a nova obrigação acessória

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A Receita Federal do Brasil, introduziu, no dia 18 de junho de 2024, uma nova obrigação acessória denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A Receita Federal do Brasil, introduziu, no dia 18 de junho de 2024, uma nova obrigação acessória denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Andressa Bueno

Andressa Bueno

18 de dez. de 2024

18 de dez. de 2024

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A Receita Federal do Brasil, introduziu, no dia 18 de junho de 2024, uma nova obrigação acessória denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que tem como objetivo consolidar informações sobre incentivos tributários utilizados por pessoas jurídicas.

Regras para o cumprimento:

A DIRBI deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo sociedades limitadas (Ltda), sociedades anônimas (S/A), microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais (EI) e sociedades limitadas unipessoais (SLU). Além disso, consórcios que realizam negócios em nome próprio e contratam pessoas jurídicas e físicas em vínculo empregatício também estão incluídos.

Empresas do Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade.

Informações que devem constar no DIRBI

Informações de crédito tributário: Detalhes sobre valores de imposto e contribuições não recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias aproveitadas pelas pessoas jurídicas.

Especificações de benefícios e incentivos tributários: Conforme listado no anexo I da IN 2198/2024, incluindo programas como PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, e incentivos para setores específicos como produtos farmacêuticos, desoneração de folha de pagamentos, entre outros.

Prazos

O primeiro prazo é até dia 20 de julho de 2024, cobrindo o período de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024. Posteriormente, a transmissão deve ser feita mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Para apurações trimestrais do IRPJ e da CSLL, as informações devem ser prestadas na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração. Para apurações anuais, na declaração referente ao mês de dezembro.

Forma de apresentação

A declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Receita Federal. A RFB disponibilizou um manual detalhado para orientar as pessoas jurídicas no preenchimento da DIRBI.

Penalidades do descumprimento

Quem deixar de declarar ou apresentar a DIRBI em atraso estará sujeito a penalidades que variam conforme a receita bruto da empresa, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$1.000.000,00.

  • 1% sobre a receita bruta de R$1.000.000,01 a R$10.000.000,00.

  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$10.000.000,00.

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Escrito por

Andressa Bueno

Estagiária de redação da Lobe Consultoria e estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás. Tem interesse em jornalismo político, tendo participado do programa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Parlamento Jovem e do projeto de extensão UFG vai às Urnas. Atualmente, participa do projeto de extensão Observatório Jornalístico Universitário (OJU), voltado para a checagem de fatos, o combate à desinformação e jornalismo de dados. Também integra a Iniciação Científica Gênero e Mídia, que produz relatórios para o The Global Media Monitoring Project (GMMP).

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Andressa Bueno

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