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Receita Federal irá fiscalizar movimentações de pix e cartões de crédito em 2025

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Receita Federal irá fiscalizar movimentações de pix e cartões de crédito em 2025

Desde primeiro de janeiro de 2025, operadoras de cartões de crédito e entidades financeiras que gerenciam transações monetárias devem prestar informações à Receita Federal sobre movimentações financeiras de contribuintes. Agora, transações via Pix também poderão ser rastreadas. Correspondendo à Instrução Normativa 2.219 de 2024, todos os dados deverão ser enviados de forma semestral.

Desde primeiro de janeiro de 2025, operadoras de cartões de crédito e entidades financeiras que gerenciam transações monetárias devem prestar informações à Receita Federal sobre movimentações financeiras de contribuintes. Agora, transações via Pix também poderão ser rastreadas. Correspondendo à Instrução Normativa 2.219 de 2024, todos os dados deverão ser enviados de forma semestral.

Andressa Bueno

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10 de janeiro de 2025

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Desde primeiro de janeiro de 2025, operadoras de cartões de crédito e entidades financeiras que gerenciam transações monetárias devem prestar informações à Receita Federal sobre movimentações financeiras de contribuintes. Agora, transações via Pix também poderão ser rastreadas. Correspondendo à Instrução Normativa 2.219 de 2024, todos os dados deverão ser enviados de forma semestral

Instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito já tinham a obrigatoriedade de enviar ao fisco as informações sobre as movimentações financeiras dos contribuintes. Os dados requeridos são sobre o saldo em conta corrente, movimentação de resgate, investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. Com a alteração deste ano, instituições de pagamento, como plataformas de aplicativos, também deverão oferecer essas informações. 

Todas as entidades listadas na norma da Receita Federal devem apresentar, semestralmente, informações como dados de pagamento via Pix e transações em cartões de créditos de contribuintes que superam a movimentação do montante mensal de R$ 5 mil para CPF e R$ 15 mil para CNPJ. Os informes sobre o primeiro semestre de 2025 devem ser enviados, via e-Financeira, até o último dia útil do mês de agosto, já os do segundo semestre devem serão enviados até o último dia útil de fevereiro

A Receita afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, através de uma maior coleta de dados. O órgão também reforça que essa prestação de informações contribui para o combate à evasão fiscal e promove a transparência nas operações financeiras.

A regra atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal e que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Por que isso é importante?


  • A Receita Federal terá acesso aos dados de transações via Pix e cartões de crédito de plataformas digitais. Pessoas físicas que movimentam mais de R$ 5 mil por mês e pessoas jurídicas que movimentam mais de R$ 15 mil por mês terão seus relatórios emitidos semestralmente para o Fisco. 

  • Cada vez mais a Receita Federal cria mecanismos fiscalizadores de transações de seus contribuintes, fator que pode fazer com que mais CPFs e CNPJs caiam na malha fina caso não haja uma movimentação correspondente ao declarado.

Escrito por

Andressa Bueno

Estagiária de redação da Lobe Consultoria e estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás. Tem interesse em jornalismo político, tendo participado do programa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Parlamento Jovem e do projeto de extensão UFG vai às Urnas. Atualmente, participa do projeto de extensão Observatório Jornalístico Universitário (OJU), voltado para a checagem de fatos, o combate à desinformação e jornalismo de dados. Também integra a Iniciação Científica Gênero e Mídia, que produz relatórios para o The Global Media Monitoring Project (GMMP).

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